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CONHECENDO A LEGISLAÇÃO

A Lei Federal 13.103 obriga os motoristas de categoria C, D e E a realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo/pelos). O exame deverá ser realizado na habilitação, renovação ou mudança da CNH.

 

A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social obriga os motoristas profissionais do transporte coletivo de cargas e de passageiros a realizarem o exame toxicológico por ocasião da sua admissão ou desligamento.

Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atento as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico

  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)

  • CNPJ do Laboratório

 

Somente laboratórios credenciados pelo DENATRAN podem realizar estes exames e registrar o resultado na base Renach nacional. Se o laboratório ou posto de coleta não aparece no site do DENATRAN, denuncie.

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