Barueri (11) 4240-4020
Itapevi (11) 4142-2224
Embu das Artes (11) 4704-3479
Votorantim (15) 3357-9357
Sorocaba (15) 3233-5557
(11) 94079-8870
CONHECENDO A LEGISLAÇÃO
A Lei Federal 13.103 obriga os motoristas de categoria C, D e E a realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo/pelos). O exame deverá ser realizado na habilitação, renovação ou mudança da CNH.
A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social obriga os motoristas profissionais do transporte coletivo de cargas e de passageiros a realizarem o exame toxicológico por ocasião da sua admissão ou desligamento.
A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atento as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
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Código Exame Toxicológico
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Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
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CNPJ do Laboratório
Somente laboratórios credenciados pelo DENATRAN podem realizar estes exames e registrar o resultado na base Renach nacional. Se o laboratório ou posto de coleta não aparece no site do DENATRAN, denuncie.